O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas administrativas para cumprimento da Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, que, entre outras providências, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas administrativas para atendimento dos novos prazos de validade de Licença Ambiental de Operação (LO) e de Licença Sanitária para atividades de caráter permanente no Município de Teresina, conforme previsto no Decreto Municipal n° 18.978, de 30 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a transição na emissão de licenças e alvarás com novos prazos de validade, e em caráter excepcional,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados, até 31.12.2019, os documentos de Licença Ambiental de Operação (LO), emitidos com data de vencimento fixada no período de 31.08.2019 a 30.12.2019.
Art. 2° Ficam prorrogados, até 31.12.2019, os documentos de Licença Sanitária para atividades de caráter permanente, emitidos com data de vencimento fixada no período de 31.08.2019 a 30.12.2019.
Art. 3° Ficam prorrogados, até 31.12.2019, os Alvarás de Funcionamento com data de vencimento originalmente fixada em 30.09.2019 e anteriormente prorrogados até 30.11.2019, por força do art. 12, do Decreto Municipal n° 18.978, de 30 de agosto de 2019.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 6 de dezembro de 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
