O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO a implantação do Programa Fortaleza Online, o qual visa o compartilhamento de responsabilidades, permitindo a emissão eletrônica de licenças, alvarás, autorizações, declarações, planos, certificados, isenções e consultas prévias emitidos pela Prefeitura Municipal de Fortaleza;
CONSIDERANDO que a emissão de documentos através do Sistema Fortaleza Online parte da premissa na confiança no cidadão, sendo este responsável direto pelas informações que inserir no sistema;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o gerenciamento e o monitoramento das licenças, alvarás, autorizações, isenções, planos e demais documentos expedidos via sistema online.
DECRETA:
Art. 1° – O Sistema Fortaleza Online atende aos seguintes critérios:
I – Os licenciamentos serão emitidos, de acordo com as informações prestadas, sem análise prévia documental, sendo a fiscalização realizada em momento posterior à emissão das licenças;
II – Os serviços prestados através do Sistema Fortaleza Online serão definidos a partir dos critérios e regras estabelecidos neste decreto e nas legislações específicas;
III – idoneidade, isonomia e equidade dos documentos emitidos, sendo vedada a intervenção de servidores públicos durante os processos de emissão ou alteração dos documentos.
Art. 2° – A aplicabilidade do Sistema Fortaleza Online será norteada pelos seguintes princípios:
I – Acessibilidade – o sistema ao alcance do cidadão, sem necessidade de deslocamento ao órgão licenciador;
II – Inclusão – como possibilidade de acesso aos serviços prestados pelo sistema por qualquer cidadão, em razão da simplicidade e da desburocratização dos procedimentos;
III – Credibilidade – o licenciamento é informativo, sendo os documentos emitidos com base nas informações prestadas pelo cidadão;
IV – Agilidade – os documentos são emitidos de forma imediata quando isentos de taxas, e quando necessário o pagamento, serão emitidos logo após a compensação bancária;
V – Responsabilidade compartilhada – todos os envolvidos no ato de solicitação do serviço, sejam eles requerente, responsável legal ou profissional técnico, são corresponsáveis pelas informações prestadas no sistema, sendo a responsabilidade validada automaticamente pelo Sistema quando os envolvidos, após conferência das informações e documentos anexados, confirmam a veracidade destes e o seu envolvimento na solicitação do serviço;
VI – Transparência – as autorizações e licenças emitidas estão disponíveis para consulta a todo e qualquer cidadão, sem a necessidade de cadastro de usuário;
§ 1° – Considera-se requerente a pessoa física responsável por realizar a solicitação do serviço no sistema, preenchendo as informações e fazendo o upload da documentação, quando necessário.
§ 2° – Considera-se responsável legal a pessoa física juridicamente responsável pelo estabelecimento, obra ou terreno, e a quem é atribuída à obrigação de atendimento aos critérios e condicionantes definidos nas respectivas licenças, alvarás, autorizações, isenções, planos e demais documentos.
§ 3° – Considera-se responsável técnico o profissional, que de acordo com as competências técnicas definidas pelo respectivo Conselho de Classe, habilitase como responsável pelas informações, elaboração de laudos, projetos arquitetônicos, urbanísticos, de engenharia, estudos urbanos e ambientais e por outros documentos técnicos necessários para emissão dos licenciamentos.
§ 4° – O proprietário do empreendimento, obra ou terreno será considerado responsável legal, assumindo as mesmas responsabilidades deste.
Art. 3° – Os documentos expedidos eletronicamente produzem todos os efeitos previstos na legislação, sendo sua autenticidade validada por meio de códigos eletrônicos gravados nas respectivas licenças, alvarás, autorizações, isenções, planos e demais documentos, dispensando a assinatura de um servidor público.
Art. 4° – A autenticidade dos documentos poderá ser conferida gratuitamente por qualquer cidadão através do Sistema Fortaleza Online sem a necessidade de cadastro de usuário.
Art. 5° – O gerenciamento e o monitoramento das licenças, alvarás, autorizações, isenções, planos e demais documentos emitidos pelo Fortaleza Online, assim como da documentação comprobatória anexada no Sistema, serão realizados a qualquer tempo e a critério da Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, sendo complementados pelas ações da Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS.
§ 1° – Identificadas pendências sanáveis oriundas do gerenciamento e monitoramento, será realizada notificação ao requerente e ao responsável legal, por meio eletrônico, para que providencie as correções apontadas, sendo a notificação encaminhada através dos e-mails cadastrados no Sistema Fortaleza Online.
§ 2° – As pendências sanáveis deverão ser corrigidas, no Sistema Fortaleza Online, no prazo e procedimento estabelecidos pela SEUMA, sob pena de cassação do documento emitido.
§ 3° – Quando identificadas pendências não sanáveis ou quando verificada a prestação de informações falsas ou enganosas, não será admitida a correção ou alteração do documento, sendo obrigatório o cancelamento no prazo estabelecido por ato normativo da SEUMA, sob pena de cassação, sem prejuízo das demais sanções penais, civis e administrativas cabíveis.
§ 4° – Os documentos emitidos pelo Sistema Fortaleza Online terão seus efeitos limitados ao prazo de validade, a qual será automaticamente verificada pelo Sistema.
Art. 6° – Os documentos emitidos através do Sistema Fortaleza Online serão cassados a qualquer tempo, mediante instauração de procedimento administrativo pela SEUMA, nos seguintes casos:
I – quando verificada a prestação de informações falsas ou enganosas, ou ainda, fraude nos termos da legislação em vigor;
II – ausência dos requisitos que fundamentaram sua expedição;
III – descumprimento das obrigações impostas por lei quando da emissão do documento;
IV – oferta ou promessa de vantagem indevida a servidor público;
V – desvirtuamento do uso ou atividade licenciada;
VI – como medida preventiva, a bem da higiene, da moral, da segurança, do sossego e bem-estar públicos;
VII – descumprimento das condicionantes impostas por ocasião da expedição do documento;
VIII – falsidade dos documentos anexados ao Sistema;
IX – quando o requerente não atender asnotificações no prazo legal;
X – nas demais situações previstas na Lei Complementar n° 270, de 02 de agosto de 2019 – Código da Cidade e em legislação especifica.
XI – por decisão de processo administrativo decorrente de autuação por parte da AGEFIS;
Parágrafo Único – Os empreendimentos ou atividades licenciados por documentos emitidos através do Sistema Fortaleza Online poderão ser notificados, autuados, interditados ou embargados quando no ato da fiscalização forem identificados os casos previstos nos incisos de I a X deste artigo.
Art. 7° – O acesso ao Sistema Fortaleza Online pressupõe um cadastro de usuário com login e senha, pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do usuário as ações realizadas no Sistema.
§ 1° – As informações cadastrais das pessoas físicas e jurídicas do Município de Fortaleza são gerenciadas pela Secretária Municipal das Finanças – SEFIN, conforme legislação tributária específica.
§ 2° Para a participação como profissional técnico no Sistema Fortaleza Online, em qualquer dos serviços disponibilizados será necessário um cadastro técnico que definirá as competências técnicas do profissional de acordo com as atribuições definidas pelos respectivos Conselhos e declaradas pelo profissional no momento da solicitação do cadastro.
§ 3° O cadastro técnico no Sistema Fortaleza Online poderá ser utilizado para todos os procedimentos de licenças, alvarás, autorizações, isenções, planos e demais documentos emitidos pela Prefeitura de Fortaleza.
§ 4° Os cadastros de usuário e profissional técnico no Fortaleza Online são gratuitos.
Art. 8° – Os responsáveis técnicos que prestarem declarações falsas ou enganosas, omitirem informações relevantes ou em desacordo com a legislação vigente terão seus cadastros suspensos no Sistema Fortaleza Online pela SEUMA.
§ 1° – O prazo da suspensão estabelecida neste artigo será de 01 (um) ano e em caso de reincidência o prazo será de 02 (dois) anos, acrescido do mesmo período para cada reincidência.
§ 2° – Caracteriza-se a reincidência quando os responsáveis técnicos cometerem novamente as práticas descritas no caput deste artigo no prazo de até 5 (cinco) anos, contados a partir do cumprimento da suspensão anterior.
Art. 9° – O cancelamento dos documentos emitidos pelo Sistema Fortaleza Online por parte do requerente ou responsável legal, ocorrerá de acordo com o disciplinado neste Decreto e Instrução Normativa da SEUMA.
Art. 10 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 02 de dezembro de 2019.
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito Municipal de Fortaleza.
