O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, II, da Constituição Estadual e, em conformidade com o disposto no Parágrafo único do art. 232 e no art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° o Anexo Único a Portaria SEFAZ n° 733, de 29 de agosto de 2017, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ N° 1.405, de 04 de dezembro de 2019.






