O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– o disposto no Parágrafo Único do artigo 12 da Resolução SEFAZ n° 978/2016, de 26 de fevereiro de 2016, e
– o que consta do Processo n° SEI-04.070.002692.2019,
RESOLVE:
Art. 1° Informar os valores venais utilizados, nos exercícios de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os veículos cujos códigos e descrições das marcas/modelos constam dos Anexos I a V a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2019
EVANILTON BRANDÃO DA SILVA
Superintendente de Arrecadação
