O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Admitir-se-á a prática eletrônica de atos do processo administrativo realizados fora do horário de funcionamento da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, quando os serviços forem disponibilizados na rede mundial de computadores, visando o exercício do direito à reclamação prevista no inc. II do art. 62 da Lei Complementar n° 7 de 7 de dezembro de 1973, bem como dos demais atos processuais eletrônicos decorrentes desse processo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de novembro de 2019.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR
Prefeito de Porto Alegre
Registre-se e publique-se.
NELSON NEMO FRANCHINI MARISCO
Procurador-Geral do Município
