O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. É dada nova redação ao item 1.1 do Capítulo XIII do Título V, mantida a redação do subitem 1.1.1, conforme segue:
“1.1 – O horário de atendimento presencial e de protocolo de processos da Receita Estadual será de segunda a sexta-feira, das 13h 30 min às 17h, nas Delegacias, Agências e Escritórios da Receita Estadual, inclusive na Central de Atendimento ao Contribuinte – CAC, vinculada à Delegacia da Receita Estadual de Porto Alegre.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2019.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual
