O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
LEI:
Art. 1° Inclui no Anexo I da Lei n° 9.278/2018, o Dia Municipal do Capelão, a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de novembro de 2019.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
