O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo VII do Título I, com fundamento no Protocolo ICMS 22/19 (DOU 09/05/19), fica acrescentado o item 2.6 com a seguinte redação:
“2.6 – Remessa de matérias-primas do Estado do Mato Grosso do Sul para industrialização, por encomenda, neste Estado (Prot. ICMS 22/19)
2.6.1 – Com fundamento no Protocolo ICMS 22/19, fica suspenso o pagamento do ICMS nas remessas interestaduais de matérias-primas promovidas por estabelecimento da empresa Kepler Weber Industrial S/A, localizado no Estado do Mato Grosso do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 87.288.940/0031-21 e com inscrição estadual n° 28325564-1, para estabelecimento industrializador da referida empresa localizado neste Estado, inscrito no CNPJ sob o n° 87.288.940/0002-97 e no CGC/TE sob o n° 090/0016124, devendo ser observadas as disposições constantes do referido Protocolo.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual