RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 00269/2017/GSER, de 24 de outubro de 2017, passa a vigorar:
I – com nova redação dada ao inciso III do § 4° do art. 2°:
“III – produtores rurais pessoa física;”;
II – com o inciso V do § 4° do art. 2° revogado.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 16 de outubro de 2019
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
