O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
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PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DATA |
VALOR |
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“jul/set |
19 33.677 |
07/06/19 |
23,54″ |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
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Ano |
Mês |
TJLP %ao mês |
Comunicado do Banco Central |
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TJLP %ao ano |
N° |
Data |
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“2019 |
Out |
0,4642 |
5,57 |
34.329 |
30/09/19″ |
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Nov |
0,4642 |
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|
Dez |
0,4642 |
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3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.
