O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, faço saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica acrescido o inciso § 8° ao Art. 193 da Lei Complementar n° 53, de 23 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 193 (…)
(…)
- 8°compete obrigatoriamente ao proprietário e/ou pessoa designada pelo mesmo, através de procuração com poderes para tais atos e devidamente com reconhecimento de firma em cartório, proceder com a solicitação de alteração dos dados cadastrais do imóvel de residencial para comercial nos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, vedando-se à alteração por solicitação direta de inquilino e/ou terceiras pessoas que não comprovem a devida autorização expressa e escrita do proprietário através de procuração.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 20 de setembro de 2019.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
