O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 39 do Anexo Único da Portaria CAT 02/18, de 23-01-2018:
“39 Lenços umedecidos 3401.11.90 20.034.01 62,91“ (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27-09-2019.
