O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e
CONSIDERANDO os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelos Estados do Tocantins, São Paulo e Rio Grande do Norte, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único da Resolução n° 3.166, de 11 de julho de 2001:
I – os subitens 6.1 a 6.16, 8.1 a 8.11 e 16.1 a 16.3;
II – as notas 11 a 13.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
