O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 22 do Decreto n° 17.115 de 17 de maio de 2019, e a competência delegada por meio do art. 5° da Portaria SMFA n° 036, de 22 de novembro de 2017.
RESOLVE,
Art. 1° A atribuição de zoneamento será realizada a partir da compatibilização da inscrição imobiliária com o lote correspondente no Cadastro Técnico Multifinalitário – CTM, e seu cruzamento com a camada de zoneamento mantida pela Secretaria Municipal de Políticas Urbanas – SMPU.
Parágrafo Único – Sempre que houver alteração do zoneamento, deverá ser registrado no histórico do Índice Cadastral no Sistema de Administração Tributária e Urbana – Siatu, os fundamentos fáticos e jurídicos que motivaram a alteração.
Art. 2° O imóvel cuja área estiver contida em mais de um zoneamento será considerado situado integralmente no zoneamento no qual a maior parte de sua área de terreno se situe.
Parágrafo Único Caso as porções das áreas de terreno em cada zoneamento sejam idênticas, será atribuída o zoneamento que conferir o maior valor venal ao imóvel.
Art. 3° Em caso de solicitação de redefinição de zoneamento, o expediente deverá ser encaminhado para avaliação e deliberação da SMPU.
§ 1° Os pedidos de enquadramento ou desenquadramento de imóveis inseridos em Zonas de Especial Interesse Social (ZEIS-1 e ZEIS-3) deverão ser submetidos à apreciação e deliberação da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel.
§ 2° Caso o zoneamento da área não seja ZEIS 1 ou ZEIS 3, mas a ocupação seja desordenada, não permitindo distinguir limites do(s) lote(s), a distribuição das edificações, ou a identificação do sujeito passivo, a Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias – DLDT poderá reconhecer a impossibilidade de constituição do crédito tributário.
Art. 4° Compete a Diretoria de Apoio Técnico e Tecnologia da Informação – DTAT deliberar sobre as solicitações de alteração de zoneamento previstas nesta portaria, bem como decidir sobre os casos omissos.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2019
EUGÊNIO EUSTÁQUIO VELOSO FERNANDES
Subsecretário da Receita Municipal