O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e
CONSIDERANDO os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelos Estados do Ceará, Rondônia, Sergipe, Alagoas e Maranhão, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados os subitens 12.1, 15.1, 15.2, 17.1, 17.2, 19.1 e 22.1 do Anexo Único da resolução n° 3.166, de 11 de julho de 2001 .
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
