O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação estadual;
CONSIDERANDO a possibilidade de se flexibilizar a indicação das datas dos Sorteios Mensais;
CONSIDERANDO a essencialidade de se corrigir conflitos entre os dispositivos;
CONSIDERANDO a oportunidade de conceder clareza e objetividade no dispositivo normativo.
DECRETA:
Art. 1° O Art. 5°, caput, do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5 Durante o exercício de 2019 serão efetuados 5 (cinco) sorteios mensais para distribuição dos seguintes prêmios:”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 11 de setembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado da Fazenda
