O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 126 e 242, “b” do Decreto n° 39.094, de 12 de Agosto de 2014.
CONSIDERANDO os valores atualmente praticados na Tabela de Serviços Cemiteriais e Funerários Compulsórios, e;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução n° 002 de 09 de setembro de 2019 que regulamentou os artigos 133, 134 e 135 do Decreto 39.094/14 fixando as regras para a Transferência de Titularidade no Município do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art.1° O anexo único da Resolução SECONSERMA n° 006 de 30 de Janeiro de 2019, passa a vigorar também com a seguinte tarifa:
DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
| Percentuais | Cemitérios |
| 5% |
Santa Cruz, Campo Grande e Irajá. |
| 6% |
Realengo, Ricardo Albuquerque e Inhaúma. |
| 7% |
Ilha de Guaratiba, Ilha do Governador, Paquetá, Jacarepaguá e Piabas. |
| 8% |
São Francisco Xavier e São João Batista |
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Os percentuais serão aplicados sobre o metro quadrado de valores já atribuídos para a Concessão do Uso da Terra dos Jazigos de Subconcessão, mais as benfeitorias realizadas. |
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Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
