O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; observando o disposto na Lei Municipal n° 4.434, de 22.08.2013, e
CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com base no art. 105, I, “a”, da Lei Orgânica do Município de Teresina, expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da população;
CONSIDERANDO a instituição, pela Lei Municipal n° 4.434/2013, da obrigatoriedade da reserva de vagas para as gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo, nos estacionamentos dos estabelecimentos comerciais,
DECRETA:
Art. 1° As vagas destinadas a gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo, nos estacionamentos dos shoppings centers, centros comerciais, hipermercados e supermercados, deverão ser utilizadas nos termos deste Decreto.
Art. 2° O direito ao uso das vagas é exercido mediante a utilização de cartão de estacionamento fornecido pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsitos – STRANS, e que deverá estar fixado em local visível dentro do veículo.
§ 1° O cartão de identificação terá validade de 9 (nove) meses, contados a partir do 1° trimestre da gestação, podendo ser renovado, junto à STRANS, até a criança completar 1 (um) ano de idade.
§ 2° O período de validade do cartão deverá ser expresso de forma visível, indicando o início e o fim da vigência do benefício, destacando o mês e o ano do início e fim da concessão.
§ 3° A obtenção do cartão de estacionamento se dará, exclusivamente, por meio da apresentação, junto à STRANS, de laudo médico que indique a idade gestacional.
§ 4° Para renovação do cartão torna-se necessária a apresentação da certidão de nascimento da criança.
Art. 3° Aquele que utilizar as vagas destinadas às gestantes, em desacordo com o que está definido na Lei Municipal n° 4.434/2013 e neste Decreto, poderá ser penalizado conforme a legislação em vigor.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de agosto de 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA
Secretário Municipal de Governo
