O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto na cláusula nona, § 14, do Ajuste SINIEF-7/05, de 30-09-2005, e no artigo 212-O, § 2° e § 6°, item 3, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 8° ao artigo 14 da Portaria CAT 162/08, de 29-12-2008:
“§ 8° Na hipótese de operação interna destinada a consumidor final pessoa física, se este concordar, o Danfe poderá ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
