O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria n° 0354, de 14 de dezembro de 2005, o produto conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
|
AGROPECUÁRIA |
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|
|
PRODUTO |
UNIDADE |
TIPO |
PREÇO INTERNO R$ |
PREÇO INTERESTADUAL R$ |
|
I |
AGRÍCOLAS |
||||
|
[…] |
|||||
|
I-1 |
ABACAXI |
un |
FRUTO |
1,43 |
1,50 |
