RESOLVE:
Art.1° – Retificar o Art. 2 o da Portaria n° 0639/2019 – DETRAN/AP, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá n° 6865 de 20 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
Art. 2°
[…]
arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor no âmbito do Estado de Pernambuco
[… ]
Leia-se:
Art 2°
[ .. ]
arrendamento mercantil. reserva de domínio ou penhor no âmbito do Estado do Amapá
Art. 2 Está Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se
INÁCIO MONTEIRO MACIEL
Delegado da polícia Civil
Diretor-Presidente do DETRAN/AP
