O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e nos arts. 100, parágrafo único e 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogadas, excepcionalmente, para 14 de agosto de 2019, as datas de vencimento das receitas “ICMS Normal Comércio”, “ICMS Diferença de Alíquota” e “Substituição Tributária Interna do ICMS”, devidas por contribuinte sociedade de economia mista, distribuidora de gás natural, relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2019.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 1° de agosto de 2019.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda
