O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na Seção III do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
|
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
| Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | |
|
“Livro I, art. 32, CLXXIX |
PISEG/RS |
186″ |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
|
Ano |
Mês |
TJLP % ao mês |
Comunicado do Banco Central |
||
|
TJLP % ao ano |
N° |
Data |
|||
|
“2019 |
Jul |
0,4958 |
5,95 |
33.789 |
28/06/19″ |
|
Ago |
0,4958 |
||||
|
Set |
0,4958 |
||||
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de agosto de 2019, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
| Ano |
Mês |
Valor (R$) |
| “2019 |
Agosto |
26,29″ |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON ANDRÉ MOURA
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.
