A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam os estabelecimentos comerciais obrigados a afixarem placas ou cartazes informando sobre o direito preferencial dos idosos maiores de 80 anos, conforme disposição do § 2°, do art. 3°, da Lei n° 10.741, de 1° de fevereiro de 2003.
Art. 2° O informativo deverá ser afixado em local visível e próximo ao local de atendimento.
Art. 3° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de julho de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia