O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017, na Resolução CONFAZ n° 3, de 13 de março de 2019, e na Resolução CONFAZ n° 5, de 10 de abril de 2019,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo I do Decreto n° 47.394, de 26 de março de 2018, fica acrescido dos itens 787 a 800, com a seguinte redação:
“
787 |
Lei |
6.763/1975 |
Art. 227 – O exercício do controle administrativo da legalidade a que se refere o § 3° do art. 2° da Lei Federal n° 6.830, de 22 de setembro de 1980, poderá alcançar o mérito do lançamento, por provocação fundamentada da autoridade incumbida da inscrição e cobrança do crédito tributário, observado o seguinte: |
art. 227, caput e § 3° |
06/08/2003 |
07/08/2003 |
Redação dada pelo art. 28 e vigência estabelecida pelo art. 42, ambos da Lei n° 14.699, de 06/08/2003 |
788 |
Decreto |
44.747/2008 |
Art. 101 – O Secretário de Estado de Fazenda poderá, por meio de resolução, determinar a não-constituição ou o cancelamento de crédito tributário: |
art. 101 |
03/03/2008 |
04/03/2008 |
|
789 |
Decreto |
43.080/2002 |
Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista neste item. |
subitem 58.1, Anexo IV |
25/06/2008 |
01/07/2008 |
Acrescido pelo art. 2°, II, e vigência estabelecida pelo art. 3°, II, ambos do Dec. n° 44.845, de 25/06/2008. |
790 |
Decreto |
43.080/2002 |
§ 5° – O tratamento tributário previsto neste artigo aplica-se, também, à saída de queijo minas artesanal promovida pelo produtor rural cadastrado no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) nos termos da Lei n° 14.185, de 2002, com destino à cooperativa de produtores de que faça parte, hipótese em que: |
art. 461, § 5°, Anexo IX |
29/12/2010 |
07/08/2010 |
Acrescido pelo art. 1°, II, e vigência estabelecida pelo art. 2°, I, ambos do Dec. n° 45.524, de 29/12/2010. |
791 |
Decreto |
43.080/2002 |
Art. 9°-A – O imposto diferido será considerado recolhido com a saída subsequente tributada da mesma mercadoria ou outra dela resultante, ainda que: |
art. 9°-A |
10/12/2013 |
11/12/2013 |
Acrescido pelo art. 2° e vigência estabelecida pelo art. 9°, ambos do Dec. n° 46.368, de 10/12/2013. |
792 |
Decreto |
43.080/2002 |
A redução de base de cálculo prevista neste item aplica-se, também, às aquisições em operações internas. |
subitem 72.1, Anexo IV |
02/12/2014 |
03/12/2014 |
Acrescido pelo art. 1° e vigência estabelecida pelo art. 2°, ambos do Dec. n° 46.660, de 02/12/2014. |
793 |
Decreto |
43.080/2002 |
Art. 11-C – Após comunicação da Delegacia Fiscal informando a situação do estabelecimento industrial fabricante deste Estado, o credenciamento e o descredenciamento serão feitos por meio de portaria da Superintendência de Tributação (SUTRI), que conterá: |
art. 11-C, I e § 1°, Anexo XVI |
19/12/2014 |
20/12/2014 |
Redação dada pelo art. 3° e vigência estabelecida pelo art. 10, ambos do Dec. n° 46.679, de 19/12/2014. |
794 |
Resolução |
4.855/2015 |
Art. 10 – O imposto devido nos termos desta resolução poderá ser recolhido de forma parcelada em até: |
art. 10 |
30/12/2015 |
30/12/2015 |
|
795 |
Resolução |
5.029/2017 |
Art. 2° – O contribuinte beneficiário de tratamento tributário que autorize a apropriação de crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas deverá: |
art. 2°, III |
03/08/2017 |
01/07/2017 |
|
796 |
Decreto |
43.080/2002 |
Entrada, decorrente de importação do exterior, das seguintes mercadorias destinadas a atividades de ensino, pesquisa ou prestação de serviços médico-hospitalares, importadas diretamente por órgãos ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, bem como fundação ou entidade beneficentes de assistência social certificadas nos termos da Lei Federal n° 12.101, de 27 de novembro de 2009: |
alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 32 da Parte 1 do Anexo I c/c Parte 4 do RICMS/02 |
14/12/2002 |
15/12/2002 |
Redação dada pelo art. 1° e vigência estabelecida pelo art. 4°, ambos do Decreto n° 47.602, de 28 de dezembro de 2018. |
797 |
Decreto |
43.080/2002 |
Entrada decorrente de importação do exterior de materiais, sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de aeronave pertencente a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional que tenha sido alcançada pela suspensão de que trata o item 15 do Anexo III. |
item 46 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/02 |
30/06/2005 |
30/06/2005 |
Redação dada pelo art. 2°, VI, e vigência estabelecida pelo art. 4°, VI, “d”, ambos do Dec. n° 44.057, de 29/06/2005. |
798 |
Decreto |
43.080/2002 |
A redução de base de cálculo prevista neste item está condicionada: |
subitem 55.1 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/02 |
15/03/2008 |
27/03/2008 |
Efeitos a partir de 27/03/2008 – Acrescido pelo art. 2°, III, e vigência estabelecida pelo art. 6°, III, “d”, ambos do Dec. n° 44.754, de 14/03/2008. |
799 |
Decreto |
43.080/2002 |
O benefício será concedido mediante regime especial, observado, no que couber, o disposto nos §§ 1° a 6° do art. 225 da Lei n° 6.763, de 1975. |
subitem 195.3 do Anexo I do RICMS/02 |
03/04/2012 |
28/03/2012 |
Efeitos a partir de 28/03/2012 – Acrescido pelo art. 2°, I, e vigência estabelecida pelo art. 3°, II, “b”, ambos do Dec. n° 45.946, de 02/04/2012. |
800 |
Decreto |
43.080/2002 |
O imposto devido na saída de gêneros alimentícios fabricados no estabelecimento varejista poderá ser apurado de forma simplificada, mediante aplicação de índice de recolhimento sobre o montante das vendas das mercadorias, observado o seguinte: |
art. 595, caput, incisos e parágrafos |
07/10/2016 |
01/11/2016 |
Efeitos a partir de 01/11/2016 – Acrescido pelo art. 1° e vigência estabelecida pelo art. 2°, ambos do Dec. n° 47.055, de 06/10/2016. |
”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO