O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. ° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO as solicitações da NINA BEBIDAS E COMERCIO EIRELI EPP, CNPJ 05.741.141/0001-89, protocolada sob n° 00310175.000408/2019-95, para correção de seus produtos no rol de preços de referência para base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, contidos no Anexo II do Ato Homologatório n° 005/2019-GS/SET, de 27 de junho de 2019,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório n° 005/2019-GS/SET, de 27 de junho de 2019, o produto abaixo relacionado:
ITEM ID NOMENCLATURA VOLUME (ML) FABRICANTE PMPF (R$)
268 R1901003 SUPERNINA GUARANÁ PET 2000ML 2000 NINA 2,78
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2019.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 26 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação