A PREFEITA DE PALMAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica determinado às instituições bancárias disponibilizarem espaço físico para descanso de idosos e portadores de deficiência física na área dos caixas eletrônicos no Município de Palmas.
Art. 2° O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 19 de julho de 2019.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
