O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 170, e tendo em vista o § 4° do art. 8°, todos do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria n° 82, de 10 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ………………………………………………………
…………………………………………………………………
§ 4° O valor a que se refere o § 2° não se aplica em relação às retenções efetuadas:
I – por órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, que operem no sistema SIGGO – Sistema Integrado de Gestão Governamental, do Governo do Distrito Federal;
II – por órgãos públicos de todos os níveis da Administração Pública Federal, que operem no SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal;
III – por empresas seguradoras.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
