A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Os estabelecimentos que comercializam medicamentos veterinários deverão informar a população, por meio de cartazes, que o descarte dos medicamentos veterinários em desuso, vencidos ou sobras, deve ser feito nos estabelecimentos adequados e não em lixo doméstico ou em lixeiras.
Art. 2° A coleta e destinação correta dos medicamentos veterinários em desuso, vencidos ou sobras, será realizada pelos laboratórios fabricantes e pelos distribuidores de medicamentos, com apoio dos estabelecimentos que comercializam medicamentos de uso veterinário.
Art. 3° Os estabelecimentos que comercializam medicamentos de uso veterinário manterão, em locais visíveis ao público e de fácil acesso, recipientes adequados para descarte dos medicamentos vencidos ou estragados.
Parágrafo único. Considera-se recipiente adequado, para os efeitos desta Lei:
I – ser constituído de material compatível com a natureza e as propriedades do resíduo a ser acondicionado;
II – ser de material resistente à ruptura, impermeável e inviolável, possibilitando a coleta dos resíduos de medicamentos sólidos ou líquidos;
III – possuir dispositivo de vedação de forma a não possibilitar o vazamento durante o manuseio e transporte.
Art. 4° Os laboratórios fabricantes e/ou as distribuidoras de medicamentos de uso veterinário recolherão o conteúdo dos recipientes para a destinação adequada.
Art. 5° A infração ao disposto nesta Lei acarretará ao estabelecimento infrator as seguintes cominações, sem prejuízo das demais sanções legais:
I – advertência;
II – na reincidência, multa de R$ 1.000,00 (mil reais), atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior.
Art. 6° VETADO.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de julho de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
