O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os termos do Convênio ICMS no 65, de 5 de julho de 2018, que incluiu o Estado do Pará nas disposições do Convênio ICMS no 27, de 24 de março de 2006;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11-C do Anexo IV do Decreto Estadual no 4.676, de 18 de junho de 2001;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei Estadual no 6.572, de 8 de agosto de 2003;
CONSIDERANDO a validade dos Certificados de Enquadramento emitidos em 15 de junho de 2018, na forma e prazos estabelecidos no art. 15, inciso V, alínea “a”, item 3, do Decreto Estadual no 847, de 8 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual no 847, de 8 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 16. O Certificado de Enquadramento emitido nos termos do art. 15, inciso V, alínea ‘a’, item 3, terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por 90 (noventa) dias.” (NR).
Art. 2° O Decreto Estadual no 847, de 2004, fica acrescido do art. 16-C, com a seguinte redação:
“Art. 16-C. Fica prorrogada, excepcionalmente, por prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a validade dos Certificados de Enquadramento emitidos em 15 de junho de 2018, na forma do Edital no 02/2018 – SEMEAR, publicado no Diário Oficial do Estado no 33.656, de 13 de julho de 2018.” (NR).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 12 de julho de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de julho de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
