A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 3° do art. 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1° A Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 16. ……………………………………………………..
………………………………………………………………….
§ 3° A Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1° de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e constituição de sua Mesa Diretora, para mandato de dois anos.
………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2019.
Deputado LISSAUER VIEIRA
Presidente
