A PREFEITA DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica determinado que todas as agências bancárias do Município de Palmas tenham, no mínimo, uma cadeira de rodas, destinada a atender clientes idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais ou mobilidade reduzida.
Art. 2° As agências bancárias terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da sanção desta Lei, para disponibilizarem a cadeira de rodas.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, instituindo a aplicação de penalidades para o caso de descumprimento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 26 de junho de 2019.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
