O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, Faço saber que a Câmara Municipal do Natal aprovou e que sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam as academias de musculação orientadas a realizarem palestras sobre o uso de anabolizantes.
Art. 2° O aluno deverá receber no ato da matrícula uma cartilha elaborada por profissional de educação física, alertando para os malefícios da utilização de esteróides anabolizantes, juntamente com a convocação para participação de palestras.
Art. 3° Caberá ao Poder Executivo Municipal a fiscalização e regulamentação desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 26 de junho de 2019.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
