O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais e, em especial, o disposto no Art. 55, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município do Natal,
CONSIDERANDO as dificuldades financeiras que atravessam os municípios brasileiros em função da redução da atividade econômica;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal vem envidando esforços para redução das despesas de custeio;
CONSIDERANDO que uma redução no horário de funcionamento das secretarias e órgãos da administração pública municipal importa em redução das despesas operacionais e de custeio da Administração e não prejudicará os serviços públicos prestados à população;
CONSIDERANDO que os serviços essenciais de natureza peculiar, que se desenvolvem em atividades contínuas não serão atingidos por essa redução;
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido, em caráter extraordinário, a redução do horário de funcionamento para 6 (seis) horas corridas, sendo das 8h00min às 14h00min, a partir de 01 de julho de 2019, para todas as secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal.
Art. 2° Ficam excluídos do presente Decreto a prestação de serviços essenciais que, por sua natureza, não admitam atendimento à população no horário mencionado e, ainda, aqueles dos quais possam derivar ou comprometer obrigações assumidas pela municipalidade.
Parágrafo único. Os serviços essenciais de que trata o caput serão definidos em ato do titular da secretaria ou órgão, previamente autorizado pelo Prefeito Municipal, publicado no Diário Oficial do Município em até 10 dias a partir desta data e divulgado na imprensa local para conhecimento da população.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 27 de junho de 2019.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
