O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 6.572, de 8 de agosto de 2003, e no Decreto n° 0847, de 8 de janeiro de 2004;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°, da cláusula primeira, do Convênio ICMS n° 27, de 24 de março de 2006, que limita a até 2% (dois por cento) da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior, relativamente ao montante máximo de recursos disponíveis, a ser fixado em cada exercício pela Secretaria de Estado da Fazenda, para captação aos projetos credenciados,
DECRETA:
Art. 1° Fixa em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), o limite para o exercício financeiro de 2019, a título de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal a projetos culturais, conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de junho de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
