O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Convênio ICMS n° 65, de 5 de julho de 2018, que incluiu o Estado do Pará nas disposições do Convênio ICMS n° 27, de 24 de março de 2006,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO IV
…………………………………………………………………”
“Art. 11-C. Fica concedido crédito outorgado, até 30 de setembro de 2019, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), correspondente ao valor do imposto destinado pelos contribuintes situados no Estado Pará que apoiarem projetos culturais aprovados pela Fundação Cultural do Pará (Convênio ICMS 27/06).
§ 1° O incentivo fiscal de que trata o caput deste artigo fica limitado a até 2% (dois por cento), da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior, relativamente ao montante máximo de recursos disponíveis, a ser fixado em cada exercício pela Secretaria de Estado da Fazenda para captação aos projetos credenciados pela Fundação Cultural do Pará.
§ 2° Para fins de apuração da parte do valor do ICMS a recolher que poderá ser destinada aos projetos culturais de que trata o caput deste artigo, serão fixados os percentuais aplicáveis ao valor do saldo devedor do ICMS apurado pelo contribuinte, devendo esses percentuais variar de 0,01% (um centésimo por cento) a 3,0% (três por cento), de acordo com escalonamento por faixas de saldo devedor anual.
§ 3° O escalonamento por faixas de saldo devedor anual de que trata o § 2° será fixado em ato do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de junho de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado