O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo Único da Portaria n° 276, de 04 de agosto de 2017:
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FABRICANTE |
CÓDIGO |
MARCA |
EMBALAGEM – FAIXA DE VOLUME |
PREÇO |
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CERPA CERV. PARAENSE S.A. |
001062-9 |
Cerpa Tijuca Puro Malta |
Garrafa de Vidro Descartável – 311 a 360ml |
3,40 |
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CERPA CERV. PARAENSE S.A. |
001063-7 |
Cerpa Tijuca Puro Malta |
Garrafa de Vidro Retornável – 361 a 660ml |
4,20 |
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CERPA CERV. PARAENSE S.A. |
001064-5 |
Cerpa Tijuca Puro Malta |
Garrafa de Vidro Descartável – 361 a 660ml |
6,00 |
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CERPA CERV. PARAENSE S.A. |
001065-2 |
Cerpa Tijuca Puro Malta |
Alumínio ou Lata Descartável – 311 a 360ml |
2,80 |
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CERPA CERV. PARAENSE S.A. |
001068-6 |
Cerpa Extra |
Garrafa de Vidro Retornável – 361 a 660ml |
3,85 |
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CERPA CERV. PARAENSE S.A. |
001069-4 |
Cerpa Extra |
Garrafa de Vidro Descartável – 361 a 660ml |
5,80 |
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CERPA CERV. PARAENSE S.A. |
001070-2 |
Cerpa Extra |
Alumínio ou Lata Descartável – 311 a 360ml |
2,30 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
