O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo I da Portaria n° 1.726, de 6 de dezembro de 2016:
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FABRICANTE |
CÓDIGO |
MARCAS |
EMBALAGEM – FAIXA DE VOLUME |
PREÇO |
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BEBIDAS DUELO LTDA. |
001057-9 |
Fribel Cola |
PET e Vidro descartáveis – 201ml a 289ml |
0,89 |
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BEBIDAS DUELO LTDA. |
001058-7 |
Fribel Guaraná |
PET e Vidro descartáveis – 201ml a 289ml |
0,89 |
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BEBIDAS DUELO LTDA. |
001059-5 |
Fribel Laranja |
PET e Vidro descartáveis – 201ml a 289ml |
0,89 |
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BEBIDAS DUELO LTDA. |
001060-3 |
Fribel Uva |
PET e Vidro descartáveis – 201ml a 289ml |
0,89 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
