O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei n° 4.567, de 9 de maio de 2011, e tendo em vista a promulgação do Decreto n° 39.753, de 2 de abril de 2019, resolve:
Art. 1° Fica acrescentado o seguinte art. 5°-A à Instrução Normativa SUREC n° 5, de 16 de abril de 2019:
“Art. 5°-A. Os contribuintes indicados no arts. 1° e 2° lançarão no campo “Outros Créditos”, na apuração do imposto, o valor resultante da aplicação do crédito presumido de três por cento sobre a base de cálculo das Vendas Interestaduais, fazendo referência aoDecreto n° 39.753/2019.”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RUFINO DOS SANTOS
