O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
RESOLVE:
Art. 1° No exercício de 2019 não haverá expediente nos órgãos públicos do Poder Executivo Municipal, inclusive nas Autarquias e Fundações, nos seguintes dias:
I – 18 de junho (terça-feira) – Dia do Evangélico;
II – 20 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
III – 21 de junho (sexta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
IV – 2 de outubro (quarta-feira) – Criação do município de Porto Velho;
V – 28 de outubro (segunda-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
VI – 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República;
VII – 24 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo);
VIII – 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal; e
IX – 31 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Parágrafo único. As repartições da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, que fazem atendimento nas Unidades de Saúde de Urgência e Emergência 24 horas, Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Básicos – SEMISB), que operam na limpeza pública e Subsecretaria Municipal de Obras e Pavimentações – SUOP (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Básicos – SEMISB), que operam nos serviços de drenagem, asfalto e tapa buraco, Subsecretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (Secretaria Municipal de Integração) que realiza o serviço de inspeção animal e Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte – SEMTRAN, que realiza a fiscalização e segurança do trânsito, organizarão turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
