O COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE FEIRAS, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a outorgada de poderes ocorrida através da Resolução “N” SMDEI n.° 12, de 07 de junho de 2017, para o exercício das competências para modificar e transferir feiras de Ambulantes e expedir atos normativos referentes a locais e dias de funcionamento;
CONSIDERANDO a necessidade de fomento das atividades comercias realizadas pelos comerciantes ambulantes da Feira Noturna Lapa Legal, em virtude de seu caráter social;
CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo n.° 04/210.416/2019;
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da Feira Noturna Lapa Legal -FNLL, 2h (duas horas) antes do início dos jogos da seleção brasileira de futebol e na final da CONMEBOL Copa América de 2019, observado o horário de funcionamento e as demais condições previstas na legislação.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
