O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A., no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social dessa Sociedade de Economia Mista em seu Art. 32 e, em conformidade com o disposto na Lei Municipal 11328/2004, que dispõe sobre o serviço de Transporte Escolar – STE em Curitiba; e
– CONSIDERANDO o disposto no Art. 2° da referida Lei, o qual determina que, compete à URBS – Urbanização de Curitiba S.A., através de sua estrutura organizacional, a plena administração do STE;
– CONSIDERANDO ainda possibilitar o uso de sistema de abertura e fechamento automático da porta visando a segurança dos alunos transportados e quando for o caso do monitor que os acompanha;
RESOLVE:
I – A partir desta data, está autorizada a instalação de equipamento que automatiza a abertura e fechamento da porta de acesso dos alunos ao interior do veículo de Transporte Escolar.
II – Na utilização de porta do tipo “automática” deve existir dispositivo devidamente sinalizado, de fácil acesso e operação, que a libere em caso de emergência. Tal dispositivo deve estar ao alcance dos passageiros e devidamente protegido para evitar seu acionamento acidental.
III – O veículo deve:
a) ter um sistema de segurança que não permita a abertura da porta quando em circulação;
b) contar com botão de baixo relevo junto ao painel para ser acionado pelo motorista;
c) haver indicação ótica e sonora no painel de controles do motorista, para alertar sobre qualquer porta aberta no veículo;
d) possuir sensores anti-esmagamento, para garantir que a porta não se feche enquanto um usuário estiver posicionado em seu campo de atuação;
e) contar com sinalização sonora intermitente durante todo o curso de abertura e fechamento da porta.
IV – Só será tolerada a existência do equipamento instalado desde que cumpridas as determinações contidas nesta Instrução Normativa; bem como obedecer às regulamentações contidas no Código de Trânsito Brasileiro ou em quaisquer normas que atinjam a categoria M2 que estão ou venham a ser publicadas por organismos responsáveis pelo trânsito ou pela segurança dos passageiros transportados ou demais veículos.
V – O permissionário se compromete a assinar termo de compromisso indicando instalação por vontade, assumindo os eventuais riscos e assim isentando a URBS.
Curitiba, 31 de maio de 2019.
ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO
Diretor de Operações.
URBS – Urbanização de Curitiba S.A., 7 de junho de 2019.
OGENY PEDRO MAIA NETO
Presidente da URBS – Urbanização de Curitiba S.A.
