BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° O conteúdo do item 28 – Outras Receitas / FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1.9.9.0.99.1.1-03.00.000.000.11.01.000) – SAF 28978 – da Tabela integrante do Decreto n° 58.589, de 26 de dezembro de 2018, fica integralmente substituído pelo conteúdo do Anexo Único deste decreto.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2019, 466° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
ALEXANDRE DE ALMEIDA YOUSSEF
Secretário Municipal de Cultura
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU
Secretário Municipal da Fazenda
JOÃO JORGE DE SOUZA
Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 6 de junho de 2019.
Anexo Único integrante do Decreto n° 58.790, de 6 de junho de 2019
| ITEM | CÓDIGO DO SERVIÇO |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
PREÇO 2019 (R$) |
|
28. Outras Receitas / FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1.9.9.0.99.1.1-03.00.000.000.11.01.000) – SAF 28978 |
|||
| 28.1 | Acervo geral – Secretaria Municipal de Cultura | ||
| 28.1.1. | Pesquisa Acadêmica | ||
| 28.1.1.1. | 5312 | Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens – por unidade | 35,00 |
| 28.1.1.2. | 5396 | Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas – reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais – por unidade | 50,00 |
| 28.1.1.3. | 5313 | Reprodução de documentos históricos – por unidade | 15,00 |
| 28.1.1.4. | 5314 | Reprodução de plantas e mapas – por unidade | 40,00 |
| 28.1.1.5. | 5315 | Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade) | 45,00 |
| 28.1.1.6. | 5397 | Microfilme em rolo | 30,00 |
| 28.1.1.7. | 5398 | Microfichas | 7,50 |
| 28.1.2. | Publicação/Edição com até 2000 exemplares | ||
| 28.1.2.1. | 5316 | Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens – por unidade | 125,00 |
| 28.1.2.2. | 5319 | Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas – reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais – por unidade | 188,00 |
| 28.1.2.3. | 5399 | Reprodução de documentos históricos – por unidade | 125,00 |
| 28.1.2.4. | 5317 | Reprodução de plantas e mapas – por unidade | 380,00 |
| 28.1.2.5. | 5318 | Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade) | 119,00 |
| 28.1.2.6. | 5400 | Microfilme em rolo | 60,00 |
| 28.1.2.7. | 5401 | Microfichas | 15,00 |
| 28.1.3. | Publicação/Edição acima de 2000 exemplares e/ou fins comerciais | ||
| 28.1.3.1. | 5329 | Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens – por unidade | 252,00 |
| 28.1.3.2. | 5331 | Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas – reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais – por unidade | 250,00 |
| 28.1.3.3. | 5402 | Reprodução de documentos históricos – por unidade | 237,00 |
| 28.1.3.4. | 5330 | Reprodução de plantas e mapas – por unidade | 630,00 |
| 28.1.3.5. | 5403 | Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade) | 237,00 |
| 28.1.3.6. | 5404 | Microfilme em rolo | 120,00 |
| 28.1.3.7. | 5405 | Microfichas | 30,00 |
| 28.1.4. | Fins jornalísticos, não comerciais e outros | ||
| 28.1.4.1. | 5335 | Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens – por unidade | 65,00 |
| 28.1.4.2. | 5406 | Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas – reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais – por unidade | 65,00 |
| 28.1.4.3. | 5407 | Reprodução de documentos históricos – por unidade | 65,00 |
| 28.1.4.4. | 5336 | Reprodução de plantas e mapas – por unidade | 150,00 |
| 28.1.4.5. | 5408 | Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade) | 150,00 |
| 28.1.4.6. | 5409 | Microfilme em rolo | 30,00 |
| 28.1.4.7. | 5410 | Microfichas | 7,50 |
| 28.1.5. | Fins publicitários | ||
| 28.1.5.1. | 5337 | Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens – por unidade (Devendo ser renovado a cada seis meses) | 1.890,00 |
| 28.1.5.2. | 5341 | Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas – reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais – por unidade | 2.525,00 |
| 28.1.5.3. | 5338 | Reprodução de documentos históricos – por unidade | 1.265,00 |
| 28.1.5.4. | 5339 | Reprodução de plantas e mapas – por unidade | 2.359,00 |
| 28.1.5.5. | 5411 | Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade) | 1.265,00 |
| 28.1.5.6. | 5340 | Microfilme em rolo | 1.200,00 |
| 28.1.5.7. | 5412 | Microfichas | 350,00 |
| 28.1.6 | Obras de arte, documentos, obras raras e especiais ou históricas – empréstimo por obra | ||
| 28.1.6.1 | Exposições em territorio nacional (por obra) | ||
| 28.1.6.1.1 | 5343 | Até 3 meses | 500,00 |
| 28.1.6.1.2 | 5344 | Mais de 3 meses | 1.000,00 |
| 28.1.6.1.3 | 5346 | Exposição com itinerância (adicionar o valor por obra), Exposição com mais de 10 obras (reduzir do valor por obra) | 250,00 |
| 28.1.6.2 | Exposições em territorio internacional (por obra) | ||
| 28.1.6.2.1 | 5347 | Até 3 meses | 1.000,00 |
| 28.1.6.2.2 | 5348 | Mais de 3 meses | 1.500,00 |
| 28.1.6.2.3 | 5350 | Exposição com itinerância (adicionar do valor por obra), Exposição com mais de 10 obras (reduzir do valor por obra) | 500,00 |
| 28.2 | Biblioteca Mario de Andrade | ||
| 28.2.1 | Pesquisa Acadêmica | ||
| 28.2.1.1 | 5320 | Certidões, imagens fotograficas, reproduções de imagens ou microfilme, microfichas ou obrasraras e especiais, reprodução de plantas e mapas, obras de arte | isento mediante comprovação |
| 28.2.1.2. | 5321 | Obras das Coleções de Humanidades, Artes, Sao Paulo e Periódicos | isento mediante comprovação |
| 28.2.2 | Publicação / Edição com até 2.000 exemplares | ||
| 28.2.2.1. | 5322 | Certidões, imagens fotograficas, reproduções de imagens ou microfilme, Reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais | 63,00 |
| 28.2.2.2 | 5323 | Reprodução de plantas e mapas, Filmes históricos | 186,20 |
| 28.2.2.3. | 5324 | Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas – reprodução fotografica, audiovisual ou meios digitais – por unidade | 92,40 |
| 28.2.3 | Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periódicos (por página) | ||
| 28.2.3.1. | 5325 | Reproduções de arte, cartazes, convites, calendarios (por página) | 63,70 |
| 28.2.3.2. | 5326 | Fac-similes até 50 páginas (por página) | 50,00 |
| 28.2.3.3. | 5327 | Acima de 50 páginas (por página) | 30,00 |
| 28.2.3.4. | 5328 | Duplicação de material audiovisual (por minuto ou fração) | 73,50 |
| 28.2.4 | Publicação/Edição acima de 2000 exemplares e/ou fins comerciais | ||
| 28.2.4.1. | 5332 | Biblioteca Mario de Andrade – Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periódicos (por página) | 117,60 |
| 28.2.4.2. | 5333 | Fac-similes até 50 páginas (por página) | 75,00 |
| 28.2.4.3. | 5334 | Acima de 50 páginas (por página) | 50,00 |
| 28.2.5 | Publicação/Edição acima de 2000 exemplares com fins publicitarios | ||
| 28.2.5.1. | 5342 | Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periodicos (por página) | 171,50 |
NOTA: considera-se:
I. Evento artístico-cultural: aquele que se relaciona às atividades de teatro, dança, música, circo, pintura, desenho, grafite, escultura, trabalhos manuais, literatura e poesia, museologia, atividades expositivas e cenográficas, fotografia, produção audiovisual e de rádio, saberes, fazeres e bens culturais como culinária e gastronomia, artesanato, moda e outras linguagens artísticas.
II. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.
III. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.
IV. Fins publicitários: referem-se às atividades que utilizem técnicas de comunicação em massa (revistas, jornais, outdoor, cartazes, painéis, rádio, televisão, cinema, internet, redes sociais e aplicativos, folhetos, catálogos, cartas, prospectos, mídia suplementar e outros) e que forneçam a promoção de ideias para estimular o ato da compra ou venda de algum produto, serviço ou ideia.
V. Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível.
VI. Evento coorporativo, interesse diverso ou privativo: aquele que se relaciona à concretização dos interesses privados ou de um grupo específico e seleto de pessoas, que impeça o acesso, físico ou digital, de algum cidadão aos bens públicos e que não tenha vínculo com atividades artístico-culturais.
VII. Fins comerciais: refere-se ao uso do espaço ou acerco públicos para atividades promovidas pelo segundo setor, isto é, todas as empresas que geram lucro.
Observações para todo o acervo da Secretaria Municipal de Cultura:
1. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos espaços e dos itens componentes do acervo da Secretaria Municipal de Cultura poderá ser feito por meio de guia de recolhimento municipal em espécie e/ou em conversão da remuneração em dação de bens ou benfeitorias, a critério e de livre escolha da Secretaria Municipal de Cultura, de valor igual ou superior ao estabelecido nas tabelas do item 6 e 28.
2. O titular da Secretaria Municipal de Cultura:
2.1. Nomeará Gestores Locais para as coordenadorias/departamentos/equipamentos públicos, competentes para:
2.1.1. Receber pedidos, emitir parecer e decidir sobre seu mérito e viabilidade, bem como decidir sobre o preço correspondente, considerando as definições dos itens I, II, III, IV, V, VI da Nota e aplicando eventuais descontos de acordo com o item 7, ou sobre a dispensa de pagamento, conforme as hipóteses previstas no item 8;
2.1.2. Indicar ao solicitante, no caso de conversão de pagamento, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de interesse da Administração e as suas especificações.
2.2. Constituirá Comissão de Avaliação, competente para:
2.2.1. Reavaliar e decidir sobre os processos encaminhados pelo Gestor Local nos casos de rejeição do mérito e/ou de inviabilidade do pedido e/ou de concessão de descontos e dispensas não previstas nos itens 6 e 7.
2.2.2. Analisar e decidir recursos apresentados pelos solicitantes em face da decisão do Gestor Local, em relação ao mérito e/ou viabilidade do pedido, bem como no tocante ao preço por ele indicado.
2.2.3. Elaborar orientações, estipular critérios de avaliação de mérito e viabilidade, sugerir procedimentos e fluxos para a cessão dos acervos públicos da Secretaria Municipal de Cultura.
3. Os Gestores Locais:
