O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Os órgãos públicos e entidades particulares, prestadores de serviços de atendimento ao público estão obrigados a inserir nas placas de atendimentos preferenciais o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista.
§ 1° A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá aos órgãos municipais responsáveis pela proteção e defesa dos direitos do consumidor.
§ 2° Os órgãos públicos e privados terão cento e vinte dias para se adequar às disposições desta Lei, a contar da data de sua publicação.
§ 3° (Vetado)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 04 de junho de 2019; 198° da Independência, 131° da República e 164° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
LUIS FERNANDO SILVEIRA DE ALMEIDA
Secretário Municipal da Defesa Social e da Cidadania
JORGE ARAUJO FILHO
Secretário Municipal de Governo
