Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito do Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica assegurada a participação dos produtores rurais e dos que produzam orgânicos em eventos organizados, patrocinados ou apoiados pelo Município de Campo Grande, a fim de incentivar a qualificação da produção orgânica, valorizar os produtos locais e apoiar a comercialização.
Parágrafo único. A participação de que trata o art. 1º fica dispensada quando não houver comercialização de produtos alimentícios no evento ou quando o público alvo não for compatível com as atividades relacionadas aos produtores rurais e orgânicos.
Art. 2º O promotor e/ou realizador do evento deverá, obrigatoriamente, disponibilizar espaço físico visível e bem localizado para a instalação da infraestrutura necessária à comercialização dos produtos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE JUNHO DE 2019.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
