O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE,no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90,incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1° da Portaria SEFAZ n° 420, de 02 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe serão realizados conforme disposto nesta Portaria.
Art. 2° Para efeito de participação nos sorteios de que esta Portaria serão considerados os documentos fiscais válidos e registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, emitidos no período de:
I – 1° de janeiro a 30 de junho de 2019, para sorteio a ser realizado em julho de 2019;
II – 1° de julho a 31 de dezembro de 2019, para sorteio a ser realizado em janeiro de 2020.
Art. 3° A Portaria SEFAZ n° 420, de 02 de outubro de 2017, que institui e disciplina o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8° Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe, serão realizados em datas a serem definidas em ato do Secretário de Estado da Fazenda.
……………………………….
Art. 11. …….
I – …….
a) 1 (um) prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b) 1 (um) prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
c) 1 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
d) 120 (cento e vinte) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais);
e) REVOGADO
II – …….
……………………………….” (NR)
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 23 de maio de 2019, 198° da Emancipação Política de Sergipe.
MARCOS VENÍCIUS NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda em Exercício
