O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132 , de 28 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° A alínea “c” do inciso I do “caput” do art. 10-B da Norma de Procedimento Administrativo n° 003, de 27 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) para dívida ativa, 5207 – Dívida Ativa do Fundo Estadual de Combate à Pobreza; “.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 28 de maio 2019.
LUIZ F. DE MORAES JR.
Diretor da Receita Estadual do Paraná
