O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam as Paneleiras de Goiabeiras reconhecidas como artesãs para todos os efeitos e critérios de fruição de direitos da Lei Federal n° 13.180/2015.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias a partir da sua publicação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de maio de 2019.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
