O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído, no §12. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Municipal de Debate sobre a Síndrome Congênita do Zica Vírus.
Art. 2° Na primeira semana do mês de dezembro serão debatidos com a sociedade civil, médicos especialistas, membros da Secretaria Municipal de Saúde e familiares, as políticas públicas aplicadas pelo governo e os avanços nas pesquisas de prevenção, combate e tratamento da Síndrome Congênita do Zica Vírus.
Art. 3° Nesta semana deverão ser realizadas atividades em todo o território municipal, visando a alcançar o máximo de pessoas possível, devendo ser englobado pela política de saúde da família, escolas municipais, equipamentos da assistência social, centros de referência da pessoa com deficiência e demais órgãos que possam contribuir para o debate.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
