O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
LEI:
Art. 1° O proprietário de estabelecimento privado que dispõe de estacionamento de vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência é responsável por zelar pelo uso correto das vagas reservadas.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por estabelecimentos privados os shoppings centers, hipermercados e supermercados.
Art. 2° Qualquer munícipe poderá denunciar à Administração Pública Municipal, por meio do telefone 190, o uso irregular das vagas reservadas para idosos ou pessoa com deficiência.
Art. 3° Constatado o uso irregular das vagas reservadas, será aplicada, pela Guarda Municipal de Vitória/ES, multa para o condutor do veículo no valor estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de maio de 2019.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
